Introdução ao estudo do direito
Características da norma jurídica
Carlota Silveira, proprietária de imóvel alugado para Raimundo Honorato, já perdeu as esperanças de receber os aluguéis em atraso ou reaver seu imóvel . Isto porque Raimundo vive dando desculpas esfarrapadas, há mais de seis meses, para não pagar o aluguel ou deixar o imóvel.
Sem saber o que fazer, ela procura Dr. Elesbão, famoso advogado do local, que a orienta a notificar Raimundo para pagar o que deve em determinado prazo, sob pena de despejo, e mostra a Carlota o art. 65 da lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) que assim dispõe:
Art. 65. Findo o prazo assinado para a desocupação, contado da data da notificação, será efetuado o despejo, se necessário com emprego de força, inclusive arrombamento.
Pergunta-se:
Qual a principal característica da norma jurídica que se percebe no artigo acima citado? Justifique.
Observa-se como principal característica a coercibilidade, pois nela existe a intimidação, através das penalidades previstas para possíveis violações das normas jurídicas, e caso o destinatário da regra não cumprir a ordem, ou seja, a força propriamente.
Na lei n. 8245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, é possível encontrar as demais características das normas jurídicas? Fundamente.
Sim, a que melhor se encaixa é a coercibilidade, mais também pode-se observar a caracteristica bilateralidade, que expressa o fato de a norma possuir dois lados: um representado pelo direito subjetivo e o outro pelo dever jurídico, de tal modo que um não pode existir sem o outro, pois regula a conduta de um ou mais sujeitos em relação à conduta de outro(s) sujeito(s)
Caso Concreto 2
Critério da Imperatividade - normas impositivas (cogentes) e dispositivas (permissivas)
Em tempos de eleições municipais marcadas pela ameaça da violência do crime organizado e das milícias, um assunto tem sido bastante comentado na