Introdução ao estudo do direito
1- O Homem, Ser Social e Político:
- independentemente da época e do lugar, o homem é sempre encontrado em estado de convivência com os outros. Exs.: grupos sociais iniciais – pequenos: a família, o clã, a tribo; grupos sociais maiores: a aldeia, a cidade, o estado.
- dimensões fundamentais do homem:
. Sociabilidade: convivência com os outros; . Politicidade: aquisição de direitos e assunção de deveres.
1.2- Interpretação da Dimensão Social do Homem:
1.2.1- PLATÃO (428/348 a.C.):
. é um fenômeno contingente; . o homem é essencialmente alma; . adquire felicidade na contemplação das IDÉIAS; . nessa atividade não necessita de ninguém; . face a “culpa”, as almas perdem a condição original de absoluta espiritualidade e caem na Terra; onde são obrigadas a assumir um corpo para pagar suas culpas e purificar-se;
1.2.2- ARISTÓTELES (384/322 a.C.):
. o homem é essencialmente alma e corpo; . por isso, é necessariamente ligado aos vínculos sociais.
1.2.3- SANTO TOMÁS DE AQUINO (1.225/1.274):
. pensa como Aristóteles; . a vida solitária e fora da sociedade é exceção, só ocorrendo em 3 hipóteses:
- mala fortuna: quando por um infortúnio qualquer o indivíduo acidentalmente passa a viver em isolamento; - corruptio naturae: quando o homem, em casos de anomalia ou alienação mental, desprovido de razão, vai viver distanciado dos seus semelhantes; -excellentia naturae: quando o indivíduo, de grande espiritualidade, isola-se para viver em comunhão com a própria divindade.
CONTRATUALISTAS – Época Moderna
- adesão a interpretação platônica do fundamento da sociabilidade; - sociedade: produto de um acordo de vontade ou de um contrato hipotético celebrado entre os homens;
- PONTO EM COMUM: a negativa do impulso associativo natural, pois a sociabilidade é um fenômeno secundário, derivado, com a