Introdução ao Estudo do Direito
Hans KELSEN é o maior expoente do pensamento positivista7 no direito, tendo elaborado um grande projeto de construção de uma linguagem rigorosa para o direito e postulado uma ciência do direito alicerçada em proposições normativas capazes de descrever sistematicamente o objeto direito. Sua obra provocou, no seu tempo, uma verdadeira revolução epistemológica, sendo considerado por alguns como puramente neokantiano e por outros como sendo um representante do positivismo lógico. Para desenvolver sua Teoria Pura do Direito, principal obra que trata da purificação da ciência do direito, separando-o do direito natural, da metafísica, da moral, da ideologia e da política, KELSEN se baseia no Princípio da Pureza Metodológica, que torna-se sinônimo de rigor científico, estrita definição do objeto e neutralidade política. Este é o pilar de todo o seu pensamento: Antes de mais nada, afastar tudo que seja meta ou extra-jurídico, mantendo qualquer consideração não-normativa em terreno alienígena. Incluso nesta restrição está, e principalmente, os juízos de