Introdução ao estudo do Direito
Direito e sociedade
Direito e ciência do Direito
O que é direito?
É a etimologia da palavra, o conhecimento específico de lei e ordem.
“O homem vulgo pode conhecer certo, mas não tem certeza da certeza”. (Miguel Reale)
“Ubi societas, ibi jus”. Isto é, onde há sociedade, há direito.
Para haver uma sociedade justa e harmônica, é necessário existir regras, direitos e deveres para que se tenha ordem.
De que serviria o direito sem sociedade?
Direito é um fato social, não existe necessidade da existência de direito se não houver uma sociedade, pois para quê existir regras se não tem quem as siga.
Uma das características da realidade é a sua socialidade, sua qualidade de ser social.
Ou seja o homem, não consegue viver só no mundo, querendo ou não ele sempre irá tentar se socializar com alguém ou alguma coisa, mesmo onde não haja mais ninguém da sua espécie. Um exemplo clássico disso está no filme “Náufrago” onde o protagonista vivido por Tom Hanks, sofre um acidente e fica sozinho e longe de sua sociedade por um longo tempo, e com o passar do tempo ele acha algo que consegue se socializar, uma bola, que ele chama de Wilson. Nesse filme aristotélico, mostra mais uma vez que o homem é um ser social, e não consegue viver sem a sociedade.
Nem sempre o direito existiu como na contemporaneidade, somente num estágio mais avançado é que as regras jurídicas passaram a ter feição com estrutura e valor próprio, sem influências essenciais das regras costumeiras ou religiosas, ou seja, antigamente o Direito existia, mas, era mais Direito Natural, com as regras e leis que existe na bíblia, pois o Direito natural é o que já nasce conosco, o que a nossa consciência acredita um exemplo, são as tábuas dos Dez Mandamentos. Já no tempo contemporâneo é o Direito Positivo, um direito imposto pelo estado, é um conjunto de normas jurídicas que tem como fundamento a estabilidade e a ordem da sociedade, são as leis que temos que seguir.
DIREITO