INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
CASO CONCRETO 1
A) A resposta gira em torno do sim e não. As sanções morais estão relacionadas com a sociedade em que vivemos, notadamente no que diz respeito ao grupo que convivemos. Assim, quando há predominância de pessoas conservadoras, religiosas, a tendência é uma maior cobrança de postura das pessoas daquele grupo e por conseguinte haverá discriminações. Mas, a moral é incoercível, não se pode impor a ninguém. Os padrões morais se apresentam de forma diferente entre as sociedades, a reação de forma variada e com intensidade relativa, assume um caráter não apenas punitivo, mas exerce também uma função intimidativa, desestimulante da violação das normas morais.
B) Não. Prostituição no Brasil não é crime e Shirleycleide, no caso concreto, não comete qualquer infração. Somente, no caso de se induzir alguém a se prostituir, a exploração sexual, obtendo com isso algum lucro ou até mesmo manter uma casa de prostituição, isto sim, configura um crime.
C)
CASO CONCRETO 2
a) Sim, as normas tratadas no caso concreto são de conduta. A distinção está em que a norma religiosa não impõe sanção à família em caso de descumprimento, mas no caso da norma jurídica, a falta de socorro pode configurar crime de omissão de socorro, gerando sanção penal ao médico.
b) A família poderá ser excluída da religião, pois “TESTEMUNHAS DE JEOVÁ” não permitem a transfusão de sangue.
c) Não existe na nossa legislação, texto em que esteja prevista esta situação e que regule.