introdução ao estudo do direito
1- R: letra a.
2- R:(a)- 0 0rdenamento jurídico brasileiro tem como finalidade, fazer valer a todos o direito do exercício á liberdade, justiça, segurança.E que se faça de modo igualitário a aplicação á todos.
R:(b)- 0 direito tem como finalidade estabelecer ordem e evitar conflitos dentro da sociedade, fazendo valer o direito de todos, para se ter uma sociedade plena e ordenada.
R:(c)- Sim, pois a intenção inicial desse ordenamento era de estabelecer o bem comum e garantir os direitos fundamentais da “RAÇA ARIANA” , ainda que fosse cerceado o direito de outras raças. Por conta partida, o nosso ordenamento jurídico não faz distinção de raças.
R: (a)- Sim. É comum dentro da sociedade as pessoas se afastarem de pessoas que têm atitudes como a Shirleycleide, sendo assim, o isolamento, sua sanção moral.
R: (b)- Não. A atividade de SHIRLEYCLEIDE não é reprovável, pois, não há sanção prevista no âmbito jurídico para a prática da prostituição.
R:(c)- Não. Pois, a regra moral condena a prática de prostituição ao contrário da norma jurídica.
Caso 2
R:(a)- Sim, as duas são normas de conduta. A diferença é que ao negar-se a ajudar, o médico estará cometendo crime de omissão e poderá sofrer sanção penal. Ao contrário, a norma religiosa se quebrada, haverá uma sanção religiosa.
R:(b)- Sim, há sanção de exclusão prevista, ao menos, na instituição Testemunhas de Jeová, que proíbe a transfusão de sangue.
R:(c)- Tendo em vista que na nossa legislação não há texto que regule este fato e que o juiz terá de sentenciar, levando em consideração esta lacuna da lei; o mesmo poderá recorrer aos costumes e ao princípio geral do direito.
R: (a)- Sim. É comum dentro da sociedade as pessoas se afastarem de pessoas que têm atitudes como a Shirleycleide, sendo assim, o isolamento, sua sanção moral.
R: (b)- Não. A atividade de SHIRLEYCLEIDE não é reprovável, pois, não há sanção prevista no âmbito jurídico para a prática da