Introdução ao estudo do direito
- Direito Positivo: Conjunto de normar feitas pelo Estado, em vigor que regulam a vida em sociedade.
- Direito Natural: princípios ligados a razão, a ordem divina, que emergem espontaneamente da sociedade. Ex.: "dar a cada um o que é seu"; "o bem deve ser feito".
- Direito Público: são normas que regulam a relação entre o Estado e a Sociedade por subordinação desta àquele.
- Direito Privado: são normas que regulam as relações entre particulares por coordenação entre eles.
- Diferença entre o Direito Positivo e Direito Objetivo
Ps.: Constituições Brasileiras: 1824, 1891, 1934, 1937, 1966, 1967/69, 1988
A Constituição é a norma mais suprema.
- O que difere o direito positivo do obejetivo é que o direito positivo são as normas feitas pelo Estado e estão em vigor, em contra partida o direito objetivo é o conjunto de todas as normas tanto as que estão em vigor e as que já não vigoram. ex.: constituições passadas direito objetivo e constituição de 88 é um direito positivo.
"Todo direito positivo é um direito objetivo, mas nem todo direito objetivo é direito positivo."
- Diferença entre Direito Público e Privado:
-Direito Público - Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual Civil, todos os outros ramos do direito está no direito público.
Ps.: O direito tomou para si o "ius puniendi" direito de punir, o Estado é que tem esse direito.
- Direito Privado - Direito Civil (casamento) Direito Empresarial (abertura de empresa).
Exercício web-aula 1
Ao iniciar seus estudos de DIREITO(1), seu Antonio, que já trabalha há mais de 37 anos na mesma empresa, descobriu que já tem DIREITO(2) de se aposentar, pois o DIREITO(3) previdenciário lhe garante tal benefício. Por isso, não acha DIREITO(4) que uma homem trabalhador e DIREITO(5) como ele tenha ficada tanto tempo sem conhecer esse conjunto de normas de DIREITO(6) feitas pelo Estado, achando que somente Deus é quem poderia dar aos homens o