Introdução ao Estudo do Direito
Art. 13.O magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza.
Das Penalidades Art. 40 - A atividade censória de Tribunais e Conselhos é exercida com o resguardo devido à dignidade e à independência do magistrado. Art. 41 - Salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir. Art. 42 - São penas disciplinares: I – advertência; II - censura; III - remoção compulsória; IV - disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; V - aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; VI - demissão. Parágrafo único - As penas de advertência e de censura somente são aplicáveis aos Juízes de primeira instância.
Fica evidente que um juiz não pode ser punido, dentro na Ética da Magistratura já são estabelecidos os deveres e obrigações de cada magistrado, claro que se ele descumprir uma norma estabelecida sofrerá punições.
2) Sim, porque no código já é estabelecido uma lei dentro no âmbito profissional que o magistrado deve comporta-se na vida privada de modo que sua imagem não seja afetada, estabelecem restrições dentro cargo para que possam ter um integridade formal, tanto dentro de um tribunal quanto na sua vida pessoal. Assim o código de ética magistratura sofreria alterações na sua formulação.
4) Antes da criação do CNJ, em relação a punição dos magistrados que por praticas de irregularidade não sofriam penalidades, ficava complicado ao órgão responsável tomar decisões para o desempenho no âmbito jurídico. Com a implementação sobre eventuais infrações ficou mais fácil dispor de tipos de