Introdução ao Estudo do Direito
“Direito e Moral. Norma Jurídica.”
Introdução ao Estudo do Direito – História
2013
FACULDADE DE RONDONOPOLIS
Atividade Prática Supervisionada – ATPS.
Etapa 3: “Direito e Moral. Norma Jurídica”
Atividade Prática Supervisionada (ATPS), apresentada como requisito de nota parcial da disciplina de “Introdução ao Estudo do Direito”, apresentada à Faculdade Anhanguera Educacional, como exigência para avaliação sob orientação docente
2013
INTRODUÇÃO
Através deste, temos como objetivo apresentar idéias de Hans Kelsen trazendo suas definições sobre fundamentos próprios da teoria pura do Direito. Trata-se de questões pertinentes às normas jurídicas, tais como: definição, função, construção e destinatário da norma jurídica; definição de norma geral e abstrata, sua imperatividade, coercibilidade e sanção. A norma jurídica destina-se a uma sociedade, a qual é constituída de pessoas dotadas de liberdades e interesses próprios; e que, pelo caráter bilateral da norma, onde o direito de um está ligado ao dever de outro.
“DIREITO E MORAL. NORMA JURÍDICA.”
Teoria pura do Direito, de Hans Kelsen, pretendia levar o direito a altura de uma ciência genuína, aproximando tanto quanto possível os resultados dos ideais de toda a ciência: objetividade e exatidão. Em sua busca por uma descrição neutra e objetiva do fenômeno jurídico, o referido autor procurava desvencilhar o direito de todos os elementos que lhe sãos estranhos, pertencentes a outra ciência como a psicologia, a sociologia, a ética e a teoria politica. Sua pureza derivaria, portanto, de seu postulado metodológico fundamental, qual seja, não fazer quaisquer considerações que não sejam estritamente jurídicas, nem tomar nada como objeto de estudo, senão as