INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO - LIÇÃO 13
O fato jurídico pode-se definir como qualquer ocorrência da vida real que recebe qualificação jurídica. Em outras palavras, são considerados fatos jurídicos todos os acontecimentos que interessam ao ordenamento jurídico, sendo regulamentados por este e, principalmente, associados a consequências jurídicas. É possível propor uma classificação dos fatos jurídicos em quatro categorias:
• Ato de vontade humana que gera consequências previstas pelo ordenamento jurídico. Essa e a forma mais comum de ocorrência de um fato jurídico, baseada em norma permissiva.
• Omissão do sujeito de direito que acarreta sanções quando viola um dever de agir (norma de obrigação).
• Ação humana que, apesar de realizada involuntariamente, gera consequências jurídicas.
• Acontecimento natural que gera consequências jurídicas. Essa classificação pode ser reduzida em duas categorias. Por um lado, os fatos jurídicos gerados pela conduta humana (ação ou omissão). Por outro lado, os acontecimentos naturais que apresentam relevância jurídica. Trata-se de ocorrências fáticas que independem de condutas humanas. Os doutrinadores denominam estes acontecimentos de fatos jurídicos em sentido estrito, entendendo que se trata de fatos jurídicos que não constituem atos jurídicos, pois não ha conduta humana. Os fatos jurídicos envolvem acontecimentos da vida real. A conclusão de um contrato materializa-se por meio de certos acontecimentos: contato inicial dos interessados, negociações, redação das clausulas contratuais, leitura do texto, assinatura, aposição de carimbos, pagamento de taxas, aperto de mãos etc. Mas, a conclusão de um contrato e um fato jurídico que gera direito e obrigações e se distingue dos fatos reais por duas razoes. Em primeiro lugar, o mesmo tipo de fato real pode ter consequências jurídicas diferentes. Quem assina um papel pode estar treinando sua assinatura, o que é permitido, mas não gera direito e obrigações. Já quem assina um contrato