Introdução ao estudo do direito
“Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça" (Eduardo Couture).
Atualmente há uma grande confusão entre o conceito do que seja Direito e o que seja Justiça, no aspecto do que seja justo; há ainda quem ache que Direito e justiça sejam a mesma coisa, todavia existe uma diferença enorme em o que é Direito e o que seja Justiça. Principalmente no Brasil, onde o direito é excessivamente positivado, ou seja, o direito é puramente escrito e não costumeiro como o direito natural. O direito natural, pode ser definido como aquele conjunto de normas jurídicas que derivam da natureza, como o nome indica. Podemos acrescentar que as normas jurídicas naturais são vistas como dados, anteriores, portanto, ao Estado. O direito natural, assim, seria permanente, pois derivaria de valores que antecedem e constituem o ser humano, não podendo ser modificado por força de atos voluntários. Ninguém poderia modificar, por exemplo, o direito à liberdade, condição essencial de nossa espécie. O direito natural seria também universal, pois seus preceitos são idênticos a todos os seres humanos, independentemente de suas condições culturais. Nunca poderia sofrer variações regionais. O direito positivo, por sua vez, pode ser considerado aquele conjunto de normas jurídicas criado por meio de decisões voluntárias. O agente que, hoje, toma tais decisões é o Estado. Se as normas jurídicas estatais são criadas por decisões voluntárias, basta que a vontade do Estado se modifique para que novas normas jurídicas surjam e outras deixem de existir. Este, pois, torna-se mutável. Como cada nação tende a possuir seu Estado, o direito positivo torna-se regional, pois varia de território a território. Todos esses conjuntos fazem parte do direito brasileiro, logo todos fazem parte do corpo do direito brasileiro positivado, e por isso são os únicos válidos no nosso