Introdução ao estudo do direito
DISTINÇÕES ENTRE NORMAS JURÍCIDAS E NÃO JURÍCIDAS
RELAÇÃO ENTRE DIREITO E SOCIEDADE
FUNÇÃO SOCIAL E FINALIDADE DO DIREITO
Antes de tudo podemos afirmar que o ser humano é um ser social, ninguém nasce para viver sozinho, prova disto está no filme “O Náufrago”, onde o personagem Chuck Noland, vivido por Tom Hanks, cansado de viver só, cria um amigo, um amigo fictício, uma bola de futebol com um rosto desenhado, a quem chama de Wilson, nome da marca da bola. Este amigo foi de suma importância para que ele resistisse, persistisse e se sentisse mais forte. Através desta bola (amigo) ele acabou construindo uma canoa e lançando-se ao mar, alías, foi o que o salvou, apesar de seu amigo ter-se afogado.
Na união de pessoas é que concretizamos a vida social. Os homens buscam além desta vida social, uma vida em harmonia, o que com o convívio pode gerar conflitos, fazendo-se necessário o surgimento de regras para organizar esta vida social. Estas regras quando formalizadas, em normas jurídicas, são chamadas de Lei. Uma sociedade também vive com normas não jurídicas, que são aquelas baseadas nos costumes, tradições, crenças, são conhecidas como normas de comportamentos.
O Direito tem a finalidade de regular, acompanhar, impor ações, visando que todos façam o bem, no entanto, nem todos fazem o bem de forma natural e espontânea. As leis têm por finalidade impor o que uma determinada sociedade considera o ser o bem. São estabelecidas penalidades para aqueles que não respeitam as