Introdução ao estudo do direito
3.1.3. A PROMO ÇÃO DA JUSTIÇA
Então a norma jurídica vai promover a justiça nos conflitos e interesses entre os homens. “Justiça é a virtude de dar a cada um o que é seu, solucionando de modo equilibrado os interesses em conflito.”5
A crítica de Cotrim (1995, pg15) deve ser apresentada e serve de reflexão da realidade distorcida da nossa sociedade:
[...] Em termos práticos, entretanto, sabemos que a norma jurídica bem como o processo judicial que visa a sua aplicação ainda estão distantes de realizar, a contento, os ideais de justiça. Infelizmente, permanece viva e atual a contundente advertência de Rui Barbosa: em nosso país a lei absolutamente não exprime o consentimento da maioria; são as minorias, as oligarquias mais acanhadas, mas impopulares e menos respeitáveis, as que põem, e dispõem, as que mandam, e desmandam em tudo.
“Norma jurídica é a regra social garantida pelo poder de coerção do Estado, cujo objetivo teórico é a promoção da jus tiça. ”6
4. AS FON TE S DO DIRE ITO
A fonte oferece o entendimento da origem e fundamento da disciplina e no caso do Direito temos reconhecidas quatro fontes diferentes:
4.1.AL EI
A lei é a fonte formal do Direito presente na legislação e é o conjunto de leis vigentes num país.
4.2.O COSTUME JURÍDICO
Este não faz parte da legislação e tem como origem a habitualidade de práticas dentro da sociedade. “Nos dias atuais, com exceção de poucos países, o costume deixou de ser a principal fonte do Direito.”7
4.3.AJ UR I S P R U D Ê N CI A
É o conjunto de decisões ou fontes que são utilizadas com freqüência ou repetidas em determinado assunto.
No caso de um processo que possui os aspectos já analisados e julgados
Anteriormente a solução adotada será a mesma.
4.4.ADO U T R I NA J U R Í D I C A
Grandes juristas formulam teorias que são amplamente reconhecidas e servem como guia do assunto discutido.
5. OS PR INC IPAIS RA MO S DO DIR EI TO
O Direito pode ser dividido em