Introdução ao estudo do direito
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I n t r o d u ç ã o a o E s t u d o d o D i r e i t o
Aluno:
Curso: Direito (Noturno) – Turma “C”
Professora:
Natal, RN, Abril de 2012.
1. Divisões do Direito
O Direito na verdade é único, nós só o dividimos para que possamos estudá-lo melhor, ou seja, o Direito possui um único tronco. 1.1. Direito Natural e Direito Positivo;
Direito Natural é aquele que garante ao homem princípios fundamentais como direito a vida e a liberdade, direito de ir e vir, etc. São direitos comuns aos seres humanos sem distinção. É um direito expontâneo que não é escrito, não é feito pelo Estado, vem da própria natureza social humana. O Direito Natural numa sociedade moderna é mais evoluído.
Direito Positivo é um direito impositivo, imposto pelo Estado, ou seja, é um conjunto de normas vigentes, obrigatórias, aplicáveis incoercitivamente por órgãos institucionais, é um direito que busca a estabilidade e a ordem da sociedade. 1.2. Direito Objetivo e Direito subjetivo;
Direito Objetivo é aquele onde eu me obrigo a agir assim, seja de forma autônoma ou costumeira.
Direito Subjetivo é a capacidade que o homem tem de agir em defesa de seus interesses, invocando o cumprimento de normas jurídicas existentes na sociedade onde vive, todas as vezes que, de alguma forma, essas regras jurídicas venham ao encontro de seus objetivos e possam protegê-lo. 1.3. Direito Público e Direito Privado (teorias);
O Direito Público é aquele que prevê a supremacia do interesse público sobre o particular enquanto que o Direito Privado prevê os princípios da autonomia da vontade e da licitude ampla, onde o modo de pensar é o da igualdade.
1.3.1. Superação da dicotomia entre público e privado.
Essa divisão do Direito entre público e privado já não existe mais, pois o Direito deve ser entendido como um todo. O Direito é único.
2. Segurança Jurídica
Quando falamos em Segurança Jurídica logo lembramos do seu conceito núclear que é a Previsibilidade de