Introdução ao Estudo do Direito
Os conhecimentos apreendidos serão de fundamental importância para a reflexão teórica envolvendo a compreensão necessária de que o direito, para ser entendido e estudado enquanto fenômeno cultural e humano, precisa ser tomado enquanto sistema disciplinador de relações de poder, a partir da metodologia utilizada em sala com a aplicação dos casos concretos, a saber: Caso
Concreto 1
Juízo de realidade (de fato) e juízo de valor Os Juízos de Valor distinguem-se dos Juízos de Realidade, também denominados ?de fato?. Veja, por exemplo, quando a psicóloga Angélica do Carmo perguntou ao físico nuclear Florêncio das Neves, doente renal crônico, se preferia a vida ou a morte e ele respondeu que preferia a vida e justificou afirmando que:
(1) Primeiro, a vida é um processo biológico que tem início, meio e fim. Ainda estou no meio desse processo.
(2) Segundo, os avanços da medicina fazem a vida se tornar mais longa. No entanto, quando Angélica fez a mesma pergunta ao pastor Henrico Ficahey, este lhe respondeu que preferia a vida:
(3) Primeiro, porque o direito à vida é um bem muito precioso ao ser humano.
(4) E, segundo, porque as pessoas em geral gostam de estar vivas e não desejam morrer tão cedo.
Por que é correto afirmar que as afirmativas 1 e 2 são juízos de fato e as afirmativas 3 e 4 são juízos de valor?
Resposta: É correto afirmar que as afirmativas 1 e 2 são juízos de fato porque a vida é uma realidade do ser humano.
O físico se pautou no fato do curso natural da vida; e a descreve como um processo biológico que tem início (nascimento), meio (vida existencial) e fim (morte).
O mesmo ainda diz respeito aos avanços da medicina que tem trazido a longevidade para o ser humano.
É dentro deste contexto afirmativo de fatos inscontestáveis que é correto afirmar que os itens 1 e 2 são juízos de fatos.
Já as afirmativas 3 e 4 são juízos de valor, porque o pastor está afirmando uma opinião particular.
Ninguém pode