Introdução ao estudo do direito
NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO
Natureza da disciplina de IED
Disciplina propedêutica – visa fornecer uma visão panorâmica da ciência que cuida do fenômeno jurídico, propiciando a compreensão dos conceitos jurídicos comuns a todas as disciplinas do curso de direito.
Não possui objeto de estudo específico – a matéria estuda elementos de outras áreas tentando compreender o que existe de científico nos outros saberes de modo a elaborar uma compreensão ampla da ciência jurídica.
Caráter didático – coloca o estudante em contato com a terminologia jurídica de modo crítico, no modo como visa oferecer uma noção de conjunto do direito, na maneira com que chama a pensar o Direito com rigor sistemático.
Conceito de Direito
Vários são os conceitos atribuídos ao Direito; não há uma definição precisa e aceita pelos doutrinadores. Mas de modo geral, podemos conceituá-lo como:
- norma (ex. Leis)
- autorização ( ex. Habilitação para dirigir)
- qualidade de justo (decisão considerada justa ou injusta)
- ordem de autoridade (ex. Pagamento de imposto)
Natureza da norma jurídica
O direito difere das demais normas de conduta pela existência de uma sanção pelo seu descumprimento.
A vida em sociedade e as consequentes inter-relações pessoais exigem a formulação de regras de conduta que disciplinem a interação entre as pessoas, com o objetivo de alcançar o bem comum e a paz e a organização social. Tais regras, chamadas normas éticas ou de conduta, podem ser de natureza moral, religiosa e jurídica. A norma do direito, chamada "norma jurídica", difere das demais, porém, por dirigir-se à conduta externa do indivíduo, exigindo-lhe que faça ou deixe de fazer algo, objetivamente, e atribuindo responsabilidades, direitos e obrigações. Compare-se com as normas morais e religiosas, dirigidas precipuamente à intenção interna, ao processo psicológico.
Outra característica a distinguir a norma jurídica é a existência de uma sanção obrigatória para o caso de seu