Introdução ao estudo do direito – prof. nilson
AULA – DIA 12/08/2011 INTRODUÇÃO Nem sempre o direito se apresentou da mesma forma que hoje se apresenta. O direito sempre existiu na natureza humana, mas ser tratado como ciência é uma coisa moderna. O Homem é um ser social que vive em grupos para o seu melhor desenvolvimento, e para poder propiciar a vida em grupos, o homem necessita de criar regras, direitos e deveres. A noção de propriedade, por exemplo, é natural do ser humano e em um grupo ou sociedade, esta propriedade deve ser respeitada, assim como a propriedade, a vida, a integridade física da pessoa ou da família, também são direitos naturais do ser humano: a mãe protege o filho, educa e alimenta. O controle social primitivo baseia-se no temor divino. Na época monárquica as ordens dadas pelo rei eram obedecidas não somente porque ele era detentor da força, mas também porque era escolhido por Deus e representava a sua vontade. Com o passar dos tempos as pessoas começaram a perceber que seus direitos também deveria ser respeitado. Em ritmo acelerado, a humanidade começa a escrever direitos, tratando-os como prerrogativa pessoal, reforçado pelas crises os monarcas começaram a conferir títulos de nobreza as pessoas, dando-lhes direitos. Desta forma, o direito foi se expandindo e tornando-se uma ciência. As crises para o Direito são sempre benéficas, pois trazem lições e experiências que serão levadas em consideração na elaboração dos direitos na busca da melhor forma de sociedade possível. Três crises atuais formaram as principais idéias que caracterizam o direito contemporâneo: 1) Revolução Francesa: que colocou ênfase os direitos de liberdade igualdade, direitos estes positivados em nossa Constituição Federal. 2) Revolução Industrial: nessa época se começa a dar valor ao trabalho remunerado, percebe-se que a produtividade de um empregado, é muito maior que a produtividade de um trabalho escravo.