Introdução ao estudo do direito
Juízo de realidade (de fato) e juízo de valor
Os Juízos de Valor distinguem-se dos Juízos de Realidade, também denominados “de fato”. Veja, por exemplo, quando a psicóloga Angélica do Carmo perguntou ao físico nuclear Florêncio das Neves, doente renal crônico se preferia a vida ou a morte e ele respondeu que prefere a vida e justificou afirmando que: -(1) Primeiro, a vida é um processo biológico que tem início, meio e fim. Ainda estou no meio desse processo. (2) Segundo, os avanços da medicina fazem a vida se tornar mais longa.
No entanto, quando Angélica fez a mesma pergunta ao pastor Henrico Ficahey este lhe respondeu que prefere a vida: (3) Primeiro, porque o direito à vida é um bem muito precioso ao ser humano. (4) E segundo, porque as pessoas em geral gostam de estar vivos e não desejam morrer tão cedo.
1. Por que é correto afirmar que as afirmativas 1 e 2 são juízos de fato e as afirmativas 3 e 4 são juízos de valor?
Gabarito sugerido: Os exemplos acima demonstram que as afirmativas 1 e 2 são juízos de realidade ou objetivos, ou seja, são baseadas em fatos, experiência, ciência. As afrimativas 3 e 4 são juízos de valor, julgamentos subjetivos, baseados nos padrões e modelos sociais que nos cercam.
2. Ainda sobre o juízo de valor, assinale a opção que apresenta a melhor interpretação da afirmação abaixo:
“...o juízo de valor representa ... uma tomada de posição frente à realidade, visto que sua formulação possui a finalidade não de informar, mas de influir sobre o outro...” (Bobbio, N. O positivismo jurídico. Lições de filosofia do Direito. São Paulo: Ícone, 1990 p. 135-138).
(CONCURSO CESAMA – ADVOGADO)
(a) A formulação do juízo de valor representa uma tomada de posição frente à realidade, ainda que sua finalidade não seja a de informar, mas a de influir sobre o outro.
(b) Considerando que a formulação do juízo de valor possui a finalidade de influir sobre o outro e não a de informar, ela representa uma tomada de posição frente