Introdução ao estudo do direito
Professor (a): Cláudia
Aluno: Johnny Herbert Rafael
CASO CONCRETO
Os conhecimentos apreendidos serão de fundamental importância para a reflexão teórica envolvendo a compreensão necessária de que o direito, para ser entendido e estudado enquanto fenômeno cultural e humano, precisa ser tomado enquanto sistema disciplinador de relações de poder, a partir da metodologia utilizada em sala com a aplicação dos casos concretos, a saber: Caso Concreto 1 Juízo de realidade (de fato) e juízo de valor Os Juízos de Valor distinguem-se dos Juízos de Realidade, também denominados “de fato”. Veja, por exemplo, quando a psicóloga Angélica do Carmo perguntou ao físico nuclear Florêncio das Neves, doente renal crônico, se preferia a vida ou a morte e ele respondeu que preferia a vida e justificou afirmando que: -(1) Primeiro, a vida é um processo biológico que tem início, meio e fim. Ainda estou no meio desse processo. (2) Segundo, os avanços da medicina fazem a vida se tornar mais longa. No entanto, quando Angélica fez a mesma pergunta ao pastor Henrico Ficahey, este lhe respondeu que preferia a vida: (3) Primeiro, porque o direito à vida é um bem muito precioso ao ser humano. (4) E, segundo, porque as pessoas em geral gostam de estar vivas e não desejam morrer tão cedo. Por que é correto afirmar que as afirmativas 1 e 2 são juízos de fato e as afirmativas 3 e 4 são juízos de valor?
Resposta: a meu ver, nas alternativas 1 e 2 respondidas pelo físico, denota-se a expressão da “realidade” baseada em estudos e pesquisas; fatos. Nesse caso seria o ser.
Nas alternativas 3 e 4 respondidas pelo religioso, demonstra-se claramente a crença, a cultura, o que deveria ser o curso natural, o que esperamos que seja, o dever ser.
Caso Concreto 2 Os significados do vocábulo “direito”. Do ponto de vista da Ciência Jurídica, o direito é um conjunto de normas sociais obrigatórias que asseguram o equilíbrio do organismo