INTRODUÇÃO AO ESTUDO DE DIREITO
Nesse tempo, inexistiam códigos ou leis. Mas com o tempo, o direito tornou-se o conjunto de decisões judiciais, casuístico, mantido ainda em segredo.
Mas, em algumas comunidades a indiscrição de um escriba revela o segredo guardado pelos juízes (sacerdotes), tornando-o publico, como ocorreu em Roma.
A primeira fonte do direito é, a sentença do juiz, antes de existirem os costumes e as leis, existiam as sentenças dos chefes. A repetição de decisões, legitimada pela autoridade do chefe que as prolataram, tornaram-nas precedentes, obrigatórias, surgindo assim o costume. À medida que as relações jurídicas multiplicaram-se, tornando-se complexas, e que as sociedades pluralizaram-se, tornaram-se incertos os costumes, sendo então compilados por sacerdotes ou por determinação real, tal é a origem dos antigos códigos, como, por exemplo, o de Hamurabi.
O direito primitivo era respeitado religiosamente, não só pelo temor às sanções draconianas e desumanas, como, também, por medo da ira de divindades que poderiam se manifestar por epidemias, secas, chuvas, etc. O direito primitivo tinha caráter religioso, era sagrado. Os códigos sumerianos, dentre os quais o de Hamurabi, eram apresentados como transmitidos pela divindade da cidade à qual pertencia o rei-legislador, daí o ilícito se confundir com o pecado. Nos julgamentos os sacerdotes-juízes ou os reis-juízes invocavam divindades para saber com quem estava a verdade, afim de que, com sua intervenção, fosse apontado o criminoso.
O formalismo caracteriza a vida social das sociedades antigas. No direito arcaico predomina o formalismo, presente até Roma. O formalismo segundo o ilustre jurista e sociólogo francês, H.Lévy-Bruhl, supõe certo automatismo, comparável a um mecanismo de precisão. O direito arcaico