Introdução ao direito
Direito X Justiça A Justiça é a meta a ser atingida pelo direito. Justiça é um ideal do que é certo e do que é errado para que as coisas aconteçam da forma certa. O direito é o caminho que a sociedade usa para chegar ao ideal da justiça.
Direito X Moral A coercibilidade e a bilateralidade são, de modo geral, notas especificas ao direito. É incompatível com a moral o constrangimento; o dever moral deve ser observado voluntariamente, enquanto o constrangimento é essencial ao direito. A consciência, a vontade e a intenção em si são incontroláveis juridicamente. A sanção jurídica é bem diferente da sanção moral. O dever moral não é exigível por ninguém, reduzindo-se a dever de consciência, enquanto o dever jurídico deve ser cumprido sob pena de sofrer o devedor os efeitos da sanção organizada, aplicável pelos órgãos especializados da sociedade. Assim, no direito, o dever é exigível, enquanto na moral, não. Entretanto, não é só, pois, enquanto o direito é heterônomo, por ser imposto ou garantido pela autoridade competente, mesmo contra a vontade de seus destinatários, a moral é autônoma, pois é imposta pela consciência ao homem. O direito, se não respeitado voluntariamente, poderá sê-lo pela intervenção dos aparelhos policial e judiciário, o que não ocorre com a moral, que exige a observância espontânea, voluntária, de seus preceitos. O direito, apear de acolher alguns preceitos morais fundamentais, garantindo-os com sanções eficazes, aplicáveis pelos órgãos institucionais, tem campo mais vasto que a moral, pois disciplina também matéria técnica e econômica indiferente à moral, muitas vezes com ela incompatíveis.
Anotações do caderno
O ser humano tem necessidade de viver em grupo e para isso é preciso normas.
No 1º momento eram grupos familiares, então tinha a divisão do trabalho, a necessidade de regras, os homens caçam, as mulheres cuidam das hortas e dos filhos, etc. Se alguém não cumprisse suas tarefas havia