introdução ao direito
Introdução ao Direito
Nome: Otávio Oxley e Guilherme Sampaio
Turma:124
Prof.: Marcelo
1. A construção de uma sociedade justa dentro de um Estado Democrático necessita da perfeita harmonia e adequação entre a carência social-econômica do povo e os anseios, fins e políticas públicos almejados pelo Estado. Harmonizar tais valores, trazendo o perfeito equilíbrio entre ambos é o desafio a ser enfrentado para se obter uma sociedade equilibrada, constituída por valores de liberdade, igualdade e fraternidade, ensejando, conseguintemente, um Estado recheado de direito, na forma de democracia.
2. A dignidade é um direito, e esse direito está começando a ser reconhecido na jurisprudência, em várias situações. Por exemplo, negar assistência a um paciente é privá-lo do direito à vida, e todo cidadão tem direito à vida. Já há vários casos em que o doente foi salvo por ação da justiça. A dignidade é um direito na medida que o ser humano é um valor em si. Ele tem consciência, racionalidade, espiritualidade. Tem consciência do bem e do mal, do justo e do injusto. Direitos humanos seria que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, dotados de razão e de consciência e devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade, e hoje esses direitos que teria ligação a dignidade do ser humano, muitas vezes só são aclamados pelo fato da influência jurídica.
3. A justiça comutativa é a virtude de dar a cada um o seu devido e está associada com os contratos. A palavra vem do latim significado conmutare troca. É uma das formas de justiça para Aristóteles e Tomás de Aquino. Para o primeiro, é ordenado que o comércio justiça particular de acordo com o princípio da igualdade entre as pessoas aritmética são considerados iguais (todos devem, portanto, receber tanto quanto DA). Em contraste com a justiça distributiva, que leva em conta as diferenças de mérito,