Introdução ao direito - licitações
Licitação é que o conjunto de procedimentos para as compras ou serviços contratados pelo governo e suas unidades da administração pública. O processo licitatório é composto de diversos procedimentos que têm como meta princípios constitucionais como a legalidade, a isonomia, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, com o intuito de proporcionar à Administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível. Cada licitação tem o seu respectivo edital. Esse é o mais importante, é um documento onde estarão todas as regras que serão observadas pela Comissão de Licitação e quando for o caso pelo Pregoeiro.
LICITAÇÃO
Licitação nada mais é que o conjunto de procedimentos administrativos (administrativos porque parte da administração pública) para as compras ou serviços contratados pelos governos Federal, Estadual ou Municipal, ou seja todos os entes federativos. De forma mais simples, podemos dizer que o governo deve comprar e contratar serviços seguindo regras de lei, assim a licitação é um processo formal onde há a competição entre os interessados.
As licitações são realizadas pelo governo e suas unidades da administração pública. Governo Federal, mais 27 governos estaduais, incluindo o Distrito Federal, mais 5.565 Prefeituras e todas as suas secretarias, unidades, fundações, câmaras, estatais, autarquias e etc… ao total são mais de 34.000 unidades que licitam, segundo dados do ConLicitação. Ou seja, são mais de 34.000 potenciais clientes para as empresas vender seus produtos e serviços.
O início de uma licitação
Há uma necessidade da administração pública e por isso inicia o planejamento do que e como contratar e comprar, essa é a fase interna. A fase externa inicia com a publicação da licitação, ou seja chegou ao conhecimento público. E termina com o objetivo central, o Contrato. Na fase do Contrato cabe à contratada executar e à administração