Introdução ao direito de família
Priscila Kate Alves dos Santos(
RESUMO: esta pesquisa orienta o estudante de Direito, a partir de argumentos constitucionais e doutrinários, a compreender a evolução na abrangência do novo conceito de família no ordenamento pátrio.
Palavras-chave: família; novo conceito; princípios constitucionais; fatores.
ABSTRACT: this research guides the students of Law, through constitutionals arguments, to comprise the evolution of the news concepts of the Brazilians families.
Keywords: family; new concepts; constitutionals principles; factors.
Introdução
Antes de qualquer análise temática, indubitavelmente se faz necessário conceituar o direito de família. Para tanto, interessante se valer das lições de Maria Helena Diniz: “constitui o Direito de família o complexo de normas que regulam a celebração do casamento, sua validade e os efeitos que dele resultam, as relações pessoais e econômicas da sociedade conjugal, a dissolução desta, a união estável, as relações entre pais e filhos, o vínculo do parentesco e os institutos complementares da tutela e curatela.” Sucintamente, trata-se, portanto, do ramo do Direito Civil cuja preocupação está voltada para as relações pessoais, sejam elas fruto do matrimônio, da união estável, ou decorrentes dos vínculos parentescos, bem como as novas formas de se constituir uma família, consoante se poderá observar nas linhas que se seguem. Assim, o objeto deste Direito é a própria família, que será, por conseguinte, o cerne deste estudo.
Família: Aspectos Gerais.
Tomando como parâmetro histórico a Roma antiga, a família era regida pelo Pater, aquele que tinha direito sobre os entes familiares, inclusive direito de vida e morte perante a mulher, os filhos e escravos. Logo, o Pater era o centro da instituição família; e detinha um poder quase absoluto. Vale ressaltar, ademais, que os fundamentos para se constituir uma família