IntroduçaoDireitoAdministrativo
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Direito AdministrativoO Direito Administrativo no Brasil está escrito, mas não está codificado.
Fontes:
1- Lei: art. 37 ao 41 Constituição Federal “fonte principal” 8.112/90 8/429/92 9.784/99
2- Jurisprudência:
Conceito: decisões de um mesmo Tribunal reiteradas no mesmo sentido.
a)Súmula: decisão resumida e numerada de um Tribunal “não vinculante”
b)Súmula Vinculante: Somente o STF.
3- Doutrina:
Interpretação de estudiosos do Direito acerca de um assunto.
4- Costumes:
Norma retirada do seio da Administração para suprir lacuna/omissão de lei.
2/3/4 – Fontes secundárias e não escritas.
Divisão do Direito
Público Desigualdade Relação Jurídica Vertical
Direito
Privado Igualdade Relação Jurídica Horizontal (Isonomia)
Exemplos: Vertical Horizontal
Estado Particular Particular
Particular
Princípios Constitucionais Implícitos e Norteadores da Administração Pública
Supremacia do Interesse Público sobre o Privado(Poderes)
Indisponibilidade do Interesse Público(Deveres)
Noções de Estado
I- Unitário
*centralização política
*Não é adotado pelo Brasil
II- Federado
*descentralização política
*proibição de secessão(separação)
*Adotado pelo Brasil
2. CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Direito administrativo é o ramo do direito público que rege os órgãos, os agentes, e as atividades públicas, tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.
3. OBJETO DO DIREITO ADMINISTRIVO
O objeto do direito administrativo são as relações da administração pública, sejam estas relações de natureza interna entre as entidades que a compõe, seus órgão e agentes; sejam estas relações de natureza externa entre a administração e os administrados.
Além de ter por objeto a atuação da administração pública, também é foco do direito administrativo o desempenho das atividades públicas