INTRODUÇAO E ESTUDO DO DIREITO
2013
Introdução
A atual Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada em 5 de outubro de 1988. Por meio dela, os representantes do povo brasileiro fazem valer as leis que asseguram o exercício dos direitos sociais e individuais dos cidadãos, bem como dos direitos da classe trabalhadora, tanto do meio rural como do meio urbano, com base nos ideais de igualdade e democracia. Assim foi formulado o artigo 7º da CF/88, visando à melhoria das condições sociais dos trabalhadores.
Desenvolvimento
Artigo 7º
Fundamentação:
Os direitos dos trabalhadores rurais encontram-se previsto no artigo 7º, da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela na Lei 5.889/73, sendo assim aplicada a todo trabalhador rural e não só aos empregados rurais conforme menciona o artigo 17 da referida Lei. Há também outras disposições sobre o tema como a Lei nº 605, de 05/01/49 que trata do Descanso Semanal Remunerado; a Lei nº 4.090, de 13/07/62 que trata do 13º Salário; a Lei nº 4.725, de 13/07/65, com as alterações da Lei nº 4.903, de 16/12/65 que trata do Dissídio Coletivo; o Decreto-lei nº 15, de 29/07/66 sobre o Reajuste Salarial; e o Decreto-lei nº 368, de 19/12/68 sobre Débitos Salariais.
Conceito de Empregado Rural:
O conceito de Empregado Rural encontra-se estampado no artigo 2º da Lei 5.889/73 onde: “Empregado Rural é toda a pessoa física que em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste, mediante salário”. Entretanto, houve por algum tempo, controvérsia no assunto. O artigo 7º, “b”, da CLT, trouxe entendimento diverso, não restando harmoniosa ligação à Lei 5.889/73, como se vê:
“Artigo 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação, salvo quando for, em cada caso, expressamente