introduçao estudo ao direito
A Dogmática é uma questão de fixar certas opiniões: constrói-se um firme campo de opinião, cuja validade é intangível e com o qual se prova a validade de novas opiniões. Como formar uma opinião é Dokein em grego e "opinião" é dogma, nos referimos aqui à Dogmática. A dogmática é mais fechada, presa a conceitos fixos, conformando problemas às premissas.
08 – A dogmática busca ação e a zetética se contenta com a especulação. A zetética não tem pudor de perquirir, sentir dúvida e a dogmática quer respostas. A zetética é de questionamentos infinitos, e a dogmática tem finitude. A zetética é informativa, ao passo que a dogmática é informativa e diretiva. Na zetética seja a hipótese, seja a lei, o fato é que ambas podem ser questionadas e substituídas. Já a dogmática trabalha com a concepção de dogma, na qual não se indaga o por que de se veicular uma verdade, até porque o próprio objetivo da dogmática é impôr certezas sobre pontos duvidosos. O direito subjetivo é a situação jurídica, consagrada por uma norma, através da qual o titular tem direito a um determinado ato face ao destinatário, o qual, por sua vez, tem o dever de praticar esse ato. Em geral, o direito subjetivo consagrado por uma norma de direito conduz a uma relação trilateral entre o titular, o destinatário e o objeto do direito.1
Assim, tem-se que o direito subjetivo ("direito do sujeito", lato sensu) é a