Introduçao ao estudo do direito
INSTITUCIONALIZAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DA “FORÇA POLICIAL-MILITAR DE MINAS”.
A ORGANIZAÇÃO MILITAR NA COLÔNIA
Quando, pela Carta Régia, de 09 de novembro de 1709, foi criada a Capitania de Minas Gerais e São Paulo, separada do Rio de Janeiro, a organização militar no Brasil era embrionária. Dividia-se em: Ordenanças, Milícias e Tropas de Linha.
Ordenanças – toda a população masculina, com exceção do clero e dos Funcionários reais.
Seus integrantes permaneciam em seus serviços normais, e só em caso de invasão do Território Nacional, abandonariam suas atividades;
Armavam-se e equipavam por conta própria;
Somente recebiam soldo, quando mobilizados em ação de guerra.
Milícias – recrutadas entre a população colonial (brasileiros) – soldados graduados e aos primeiros postos do oficialato;
Para preenchimento do quadro de oficias superiores e generais só concorriam os portugueses.
Como nas ordenanças, o serviço era sem remuneração;
Tendiam para a organização permanente;
Ausentavam de suas atividades civis (período de instrução ou guerra) para atuarem como reservas (auxiliares da 1ª linha). Milícias ou Auxiliares:
Os regimentos auxiliares seriam os corpos militares formados pelos Vassalos não pertencentes à tropa regular ou às ordenanças.
Atuavam na defesa de fronteiras.
Seus integrantes não recebiam soldo, fardamento, equipamento ou armamento.
Seriam organizados pelos poderosos locais e sua estrutura hierárquica assemelhava-se aos corpos regulares.
Os terços de homens pardos e negros libertos:
As companhias de homens pardos e pretos libertos poderiam atuar tanto na destruição de quilombos e repressão aos índios, quanto na defesa das fronteiras marítimas e terrestres em auxílio às tropas regulares.
O comando das diversas companhias era exercido por um Capitão- mor, homem branco, poderoso e de considerável poderio econômico.
Os pedestres:
Semelhante às companhias de auxiliares de