Introduçao ao estudo do direito
2) Lei é toda norma jurídica oriunda dos órgãos de soberania, aos quais,segundo a constituição política do Estado, é conferido o poder de ditar regras de Direito.(Ruggiero)
Lei em sentido amplo ou em sentido lato indica o "jus scriptum".Referência genérica que inclui a lei propriamente dita(ordinária ou complementar),a medida provisória e o decreto.
Lei em sentido estrito é preceito comum e obrigatório, emanado do Poder Legislativo ,no âmbito se sua competência.
3) Lei substantiva ou material é a que reúne normas de conduta social que definem os direitos e deveres das pessoas em suas relações de vida. Lei adjetiva ou formal consiste em um agrupamento de regras que definem os procedimentos a serem cumpridos no andamento das questões forenses.
4) Processo legislativo é estabelecido pela Constituição Federal e desdobra-se nas seguintes etapas: apresentação do projeto, exame de comissões, discussão e aprovação, revisão, sanção, promulgação e publicação.
Iniciativa Legislativa é a faculdade que se atribui a alguém ou a um órgão para apresentar projetos de lei ao Legislativo.(art.60,61eseuparágrafo2º)
Votação constitui ato coletivo das Casas do Congresso. Geralmente é precedida de estudos e pareceres de comissões técnicas (permanentes ou especiais) e de debates em plenário.
Sanção é a adesão do Chefe do Poder Executivo ao projeto de lei aprovado pelo Legislativo; pode ser expressa (art.66,caput) ou tácita (art.66,parágrafo 3º).
Veto é o modo pelo qual o Chefe do Poder Executivo exprime sua discordância como projeto aprovado,por entendê-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público (art.66,parágrafo 1º). O veto pode ser total, recaindo sobre todo o projeto, ou parcial, quando atingir somente parte dele.
Promulgação constitui instrumento pelo qual se