Introduçao ao estudo do direito
Por sua complexidade o direito não tem explicação precisa, em presença da multiplicidade de símbolos e pensamentos, expõe concomitantemente, ideais de ordem e revolução, contestação e coerência, submissão e motim.
O autor alega que a procedência da palavra direito, antecedeu de símbolos que se materializavam, alternando de cultura para cultura e, de período para período. Passando por transformações históricas.
Como exemplo a materialização do símbolo, do termo direito, para os gregos, fundado em sentidos intelectuais da época, como a visão e a audição, significava igualdade, cujas expressões (íson) mais popular e, (dikaion) indicavam uma compreensão mais abstrata e especulativa.
Os romanos por sua vez, correlacionavam a significação do símbolo, a partilha de justiça, exercida com uma atividade essencial, a atitude firme. Expondo a idealização do direito, mencionando a um saber-agir, uma harmonia entre o conceito e a realidade. Onde as palavras de maior apreço eram (jus) correspondia ao grego díkaion, e (derectum) correspondia ao grego íson, com algumas distinções.
No entanto no decurso do tempo, a expressão jus, foi sendo substituída por derectum, com um caráter mais popular, habituado inicialmente pela sociedade. Sendo a partir do século IV d. C, usada pelos juristas. Baseada desde seus princípios, num aspecto moral e, religioso.
Nos séculos VI ao IX, que as expressões derectum e directum passaram a sobreporem-se ao uso de jus. E finalmente depois do século IX, que a palavra derectum foi consagrada, exercida para estabelecer as normas jurídicas em geral. 1.2 BUSCA DE UMA COMPREENSÃO UNIVERSAL;
CONCEPÇÕES DE LÍNGUA E DEFINIÇÃO DE DIREITO
Tércio Sampaio observa o interesse dos juristas pelo entendimento do direito como um fenômeno universal, com várias definições. Notando que entre os juristas predomina uma concepção denominada teoria essencialista, que acredita que a língua é uma ferramenta que