Introduçao ao direito
Consultoria de Pesquisas
Direito Empresarial 1 – Execução fiscal contra os sócios
Formulação recebida –
Sou sócio cotista de uma empresa que tem dívidas tributárias altíssimas, contudo, nunca soube e não participei da administração.
Agora fui citado e tive meus bens penhorados.
Sou responsável pelas dívidas da sociedade?
Resultado:
Foram localizados no acervo JurisWay súmulas de pareceres, artigos, cursos, jurisprudência e legislação que em vários itens se amoldam à situação enfocada, senão vejamos:
“Ao longo de anos de funcionamento de uma empresa é normal que ocorram dificuldades financeiras ou falhas administrativas que resultem em atraso ou não recolhimento de compromissos fiscais.
A Fazenda Pública, naturalmente, tem o direito e o dever de procurar receber os créditos constituídos pela via da Execução Fiscal, contudo, quando encontra qualquer dificuldade para encontrar bens penhoráveis em nome da empresa, usa da faculdade que a lei lhe confere para redirecionar a execução para a pessoa dos sócios.
O Oficial de Justiça, autorizado pelo mandado judicial que manda citar e penhorar bens dos devedores, no caso empresa e sócios, imediatamente penhora os bens pessoais dos sócios.
Se não houver nenhum recurso, os bens pessoais dos sócios vão à hasta pública e geralmente são arrematados por valores insignificantes.
A questão é saber até que ponto é legal a penhora de bens pessoais dos sócios para satisfazer uma dívida fiscal da empresa da qual participam.
Esta foi uma matéria muito controvertida nos últimos anos, contudo, recentemente, restou pacificado que a responsabilidade dos sócios existe, mas, apenas naquelas hipóteses em que o sócio agiu com excesso
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de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou ainda na hipótese de dissolução irregular da empresa. O simples inadimplemento de obrigações tributárias não caracteriza infração legal.
Além disso, as decisões do Superior