INTRODUCAO AO ESTUDO
Tema: A leitura do ordenamento jurídico à luz dos princípios constitucionais.
Pagar pensão alimentícia e cumprir as ordens de um juiz já não faz de um pai uma pessoa responsável aos olhos da lei. Quem não dá carinho, atenção e não cuida da educação do filho agora pode parar no banco dos réus. Desde que um rapaz de Belo Horizonte, Alexandre Batista Fortes, de 23 anos, entrou com um processo contra o próprio pai por abandono, em 2000, a justiça brasileira se vê às voltas com um tema delicado, complexo e difícil de quantificar uma indenização.
Hoje já são três os casos no país. Em comum os filhos tiveram seu apelo reconhecido pelos juízes.(...) Se ganhar, Alexandre receberá R$ 52 mil, valor estabelecido pela Justiça. As três ações tiveram como argumento os danos morais.
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Para Águida Arruda Barbosa, advogada e diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), as ações são um marco na história jurídica brasileira porque, pela primeira vez, o afeto foi reconhecido em um tribunal: “ Um pai responsável que paga pensão não significa que seja disponível. Pai é aquele que cuida, protege, briga pelo filho”, afirma a advogada. Para ela, não há perigo de que as sentenças se propaguem, dando início a uma febre de indenizações semelhantes. Os casos servem, segundo Águida, para que os outros pais reflitam sobre a relação que levam com os filhos. “Já existe o direito de pai, daquele que luta para existir para seu filho. Agora com esses três casos, nasce o direito de filho, que briga para ser alguém diante de seu pai por meio da Justiça”, diz.
No ordenamento jurídico pátrio, existem normas