Introdução ao Estudo
Hermenêutica e Interpretação são palavras distintas.
A Hermenêutica pode ser considerada a arte de interpretar as leis, estabelecendo princípios e conceitos que buscam formar uma teoria ao ato de interpretar.
A Interpretação é de alcance mais pratico, pois se pode dizer que se presta exclusivamente a entender o real sentido e significado das expressões.
A Hermenêutica é de grande importância para o Direito e necessita de ser interpretado a todo o momento. O Direito não sobreviveria sem um bom trabalho de interpretação, baseado em uma teoria sólida como a hermenêutica, haja visto que nem sempre as leis são claras e precisas. Seguindo este fundamento, é totalmente visível que ambas hermenêuticas e interpretação estão interligadas.
02 – Descreva e comente as características do intérprete do Direito.
Probidade, que se explica pela integridade de caráter e imparcialidade quanto aos interesses pessoais;
- Serenidade, tranquilidade ao interpretar.
- Equilíbrio na firmeza e coerência da interpretação.
Diligencia pelo cuidado despendido na execução de certa atividade, revelando-se apto na atividade de interpretação.
Fazer-se necessário que o interprete esteja atento as mudanças, tanto na sociedade, quando no Direito, que não fique preso a velhas institutos e teorias, mas esteja aberto a novas percepções.
04 – Em relação às teorias da interpretação, surgiram duas teorias: a subjetiva e a objetiva. Explique cada uma delas.
As duas teorias ligadas à interpretação são: subjetiva e objetiva. A primeira foi criada após o Código Napoleônico, na França, na qual a função do interprete era buscar a vontade do legislador, verificando o significado das palavras, a fim de ser fiel ao seu pensamento. E, para que isso fosse possível, era necessário um estudo histórico e da doutrina, de modo que, dessa forma, fossem reveladas as principais influencias sofrida pelo