Introducao ao estudo do direito
UNIDADE 1-OBJETIVOS DA DISCIPLINA:
A introdução ao direito tem como objetivo a organização de uma disciplina de base, introdutória à matéria, a cumpre definir o objeto de estudo, indicar os limites da área de conhecimento, apresentar características fundamentais da ciência, seus fundamentos e valores primordiais. A partir da era da codificação, o desenvolvimento alcançado pela Introdução ao Direito, com a multiplicação dos institutos jurídicos, formação incessante de novos conceitos e permanente ampliação da terminologia específica, exigiu a criação de um sistema de idéias gerais, capaz de revelar um todo e alinhar os seus elementos comuns. A árvore jurídica a cada dia que passa, torna adequação às informações sociais, e se especializaram em sub-ramos. Em decorrência desse fenômeno de crescimento do Direito Positivo, de expansão dos códigos e Leis, aumenta a dependência do ensino da jurisprudência ás disciplinas propedêuticas,, as quais possuem a arte de centralizar os elementos necessários e Universais do Direito, seus conceitos fundamentais, em foco de reduzido diâmetro. É comum dizer-se que a Introdução ao Direito tem caráter Propedêutico, Eclético e Enciclopédico, senão vejamos: É Propedêutico, porque o seu objetivo,como vimos,é a constituição da base do conhecimento jurídico; É Eclético, considerando que não se limita aos aspectos dogmáticos, identificando-se, sobretudo, como disciplina aberta à discussão e finalmente, é Enciclopédico, porque ao pretender servir de amparo à Ciência Jurídica, se utiliza das demais ciências e ainda de toda fonte do saber humano. Em corolário, devemos afirmar que a Introdução ao Direito não possui autonomia, tendo em vista que não é sua função criar o saber, apenas recolher das diversas disciplinas jurídicas como a Sociologia, Filosofia, História, Direito Comparado etc. as informações necessárias, para compor o quadro de conhecimento, com o esforço primacial