Introdu O Em Diante
A Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 reza em seu artigo 205 que a educação, direito de todos e dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Também no artigo 1º do Capítulo I da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional diz a norma: “a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.”
Numa análise comparativa, em que pese a CF e a LDB mencionar a família como meio influenciável para um ótimo rendimento escolar, hoje, segundo os pesquisadores, a sociedade, muitas vezes transfere para a escola o aluno como um todo, e esta, por sua vez, busca desempenhar um papel que não é único.
A família omissa à situação, obriga as mudanças constantes na escola, de modo que a mesma passa a ser guiada por projetos pedagógicos que configura os indicadores, comprometendo e responsabilizando o Poder Público às condições necessárias às suas realizações. Deste modo, é na tensão entre as políticas públicas centrais e as necessidades e os projetos locais que se constrói a qualidade das escolas, a partir de indicadores publicados e assumidos coletivamente, articulados no projeto pedagógico da escola.
Nos nossos dias uma criança entra na sala de aula levando consigo os efeitos dos relacionamentos com adultos significativos em sua vida, pois, segundo o Professor Valmor Slomski1 (2007) a primeira sociedade necessária é a família, pois, o homem, ao nascer, já se encontra vinculado aos pais e ascendentes.
No momento em que chega à escola, a criança já formou uma imagem dela mesma e dali por diante essa imagem pode ser afetada por suas experiências com professores e colegas. Sabe-se agora que as crianças