introd ao estudo do direito
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RESUMO IED Justiça Comum: 1°Instância (Fórum) > Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) > Superior Tribunal de Justiça (STJ) > Supremo Tribunal Federal (STF) Justiça Federal: Juiz de 1° grau > TRF(2°Região [RJ e ES]) >STJ > STF (A justiça federal tem por competência o julgamento de ações nas quais a União Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais figurem.) CNJ(Conselho Nacional de Justiça): Instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. STF: Órgão de cúpula do poder judiciário, a quem cabe a guarda da constituição. Recursos do STF: Remédios Constitucionais Habeas Corpus: Garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção ou atinge sua incolumidade(segurança) física, por parte de autoridade legítima. Habeas Data: Garantia constitucional para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Mandado de Segurança: Garantia constitucional para ação derivada que serve para resguardar direitos individuais e da coletividade que não são amparados por habeas corpus nem habeas data devido a uma ação ou omissão de uma autoridade, de forma ilegal ou por abuso de poder. É o instrumento que combate atos abusivos e ilegais do próprio Estado, necessitando de dois requisitos: Fumus boni iures (Suposição de verossimilhança de direito que um julgador tem ao analisar uma alegação que lhe foi submetida) e Periculum in mora (O risco da decisão tardia, perigo em razão da demora) Mandado de Injunção: Garantia constitucional para a falta de norma regulamentadora, cuja ausência inviabilize o exercício de direitos, liberdades e/ou garantias constitucionais. Ação Popular: Remédio constitucional disponível a qualquer cidadão que deseja questionar