introd ao estudo do direito
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uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contrária à Constituição Federal. Apenas o STF pode julgar uma ADI, e apenas o Presidente da República, as mesas do Senado Federal, mesa da câmara dos deputados, conselho federal da OAB etc podem propor uma ADI. ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental): Ferramenta utilizada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público, incluídos atos anteriores à promulgação da Constituição. Os diferentes conceitos de Direito: 1) Correto: Aquilo que se entende que cada pessoa deva fazer ou deixar de fazer em uma sociedade bem ordenada e justa. 2) Subjetivo: Aquilo que alguém pode fazer, exercendo uma faculdade, exigindo uma prestação ou uma omissão de outrem. 3) Objetivo: Conjunto de normas que tem por objetivo regulamentar o comportamento das pessoas na sociedade 4)Ciência Jurídica: O estudo das normas jurídicas. Tipos de Magistratura: Juiz (Magistrado de 1°grau.) Desembargador (Magistrado de 2° grau.) Ministro (Magistrado dos tribunais superiores.) Requisitos para tornar-se Juiz: Ser bacharel em direito, exercício da profissão jurídica por pelo menos 3 anos e aprovação em concurso público. Juiz Federal: Julga causas de interesse da União, que envolvam tributos federais e previdência social. Juiz Estadual: Decidir conflitos entre pessoas físicas ou jurídicas e o poder público que não digam respeito à União, com questões de família e de tributos municipais e estaduais. Juiz do Trabalho: Decidir conflitos envolvendo relações de trabalho, emprego e acidentes do trabalho. Juiz Eleitoral: Magistrados da Justiça estadual, designados pelo TRE para presidir as zonas eleitorais e decidir temas vinculados às eleições. Juiz-Auditor: Juiz competente para julgar e processar questões vinculadas à justiça militar. Jus Postulandi: Capacidade que se faculta a alguém de postular(pedir) perante as instâncias judiciárias as suas pretensões na Justiça.