Introd. ao direito-conceitos
Normas sociais ( Morais): São regras de convivência social que não interessam ao Estado, são ditadas pela sociedade.
Normas Jurídicas: São ditadas pelo Estado e de observância obrigatória.
-Características das Normas Jurídicas: 1. Bilateralidade: Para que a norma seja exercida é necessária a existência de no mínimo duas pessoas. 2. Coercibilidade ou coercitibilidade: Poder de sanção da norma, indica que em caso de desobediência da norma será aplicado uma pena. A sanção deve ser aplicada ao transgressor.Um poder que o Estado tem para impor-se sobre as pessoas. É o cumprimentos das normas jurídicas sob pena de sanção. 3. Generalidade: A norma é feita para toda sociedade. 4. Abstratividade ou abstracção: A norma deve tutelar o maior número de casos possíveis. Ex:Matar alguém- Tiro, enforcamento, envenamento,facadas etc. 5. Imperatividade: A norma obriga observar tal conduta,
Sistemas jurídicos:
Civil Law (escrito): O sistema adotado em nosso país, as fotes adotadas são as leis , os textos escritos.
Comomm law: Originado e adotado na Inglaterra ealguns países conquistados pela mesma, por meio de decisões dos tribunais e não mediante atos legislativos ou executivos, aperfeiçoados pelos juízes.
CONCEITO de DIREITO - Conjunto de normas jurídicas que regulam a vida em sociedade, deriva-se das normas morais ou sociais.É um sistema de normas, regras para a pacificação social para que as pessoas possam viver em coletividade. O direito regula as ações humanas na vida social, é estabelecido por uma organização soberana (Estado), imposto à observância de todos.
Fontes do Direito: 1. Fontes diretas ( próprias ou puras): leis e costumes. 2. Fontes indiretas (impróprias ou impuras): Doutrina e jurisprudência.