Intervenção
[pic][pic] LOURDES MAGALHAES DE OLIVEIRA, brasileira, profissional do comércio, solteira ,portadora da CIRG nº3.151.488 7, inscrita no CPF/MF nº 485577229 residente e domiciliada , na Rua Emilia Cravo Martins, nº 231, bairro Maria Cecilia, Londrina, Paraná, por sua procuradora judicial,com escritório profissional na rua Brasil,número 742,Londrina,Paraná onde recebe notificações e intimações,vem respeitosamente perante V.Exa, com procedimento previsto nos artigos 1.177 do Código de Processo Civil requerer:
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
Em face de DONIZETTI APARECIDO OLIVEIRA, residente e domiciliado na Rua Emilia Cravo Martins, nº 231, bairro Maria Cecilia, Londrina, Paraná,pelos motivos que passa a expor:
DOS FATOS
O Interditando é irmão da autora,se aposentou por invalidez e é portador de esquizofrenia,além de outros distúrbios mentais, conforme se observa no documento anexo(atestado médico), sendo assim o interdidando é absolutamente incapaz, pois não tem capacidade de exercer qualquer atividade laboral, bem como exercer quaisquer ato da vida civil e decorrente disso vive sob a vigilância e custeio de sua irmã.
Diante da piora no quadro de saúde do interditando , a dificuldade de custeio e cuidado do mesmo por sua irmã, que tem baixa renda, necessita a autora de uma declaração judicial de sua total incapacidade, para que a mesma,não só possa continuar a defender plenamente os interesses de seu irmão ,como diminua o ônus a sua renda advinda do sustento do mesmo,aplicando os valores da aposentadoria do interditando em seu favor.(Cr$ 87.458,00,conforme documento anexo.
DO DIREITO Conforme alegado pela autora , o réu é absolutamente incapaz, devido ser portador de esquizofrenia, isto esta previsto no artigo 3º, inciso III do código civil de 2002 que dispõe: “São absolutamente incapazes de