Intervenção do estado na economia.
449 palavras
2 páginas
As constituições mexicanas de 1917 e a alemã de Weimar de 1919 foram às primeiras a prever, de modo expresso, a intervenção do Estado no domínio econômico e social .O Estado, por meio de suas instituições, mantém o sistema econômico adotado por um país e guarda mecanismos e legislações que confirmam e mantêm o estado atual das coisas determinadas na Constituição. A economia de mercado capitalista funciona em ciclos econômicos de expansão e contração da produção, da renda, do investimento e do emprego. A intervenção do Estado na economia não ocorre somente para atender às necessidades e aos anseios da sociedade, mas sim, principalmente, para a manutenção do sistema e a defesa da ideologia prevista pela Constituição. Ela também se faz necessária para estabilizar os preços, o nível de emprego, a renda e outras variáveis macroeconômicas relevantes. A intervenção é, na realidade, a possibilidade do Estado intervir na atividade econômica, para garantir o cumprimento e, assim, a efetividade, das normas constitucionais, para que o mercado possa crescer, nos limites estabelecidos por lei. O Estado pode intervir na Economia tanto como agente normativo, ou seja, impondo regras de conduta à vida econômica e, também, como parte do processo econômico. Assim, tem-se o Estado como norma e o Estado como agente. O Estado não Intervem de maneira direta na vida privada, mais sim de maneira mais subjetiva onde o individuo segundo Émille Durkhein esta sujeito a coersão dos fatos sociais”maneiras de pensar e agir exteriores ao individuo”.
Logo a intervenção do Estado na ordem econômica, assim, sucede-se de varias formas, mas, efetivamente, o poder público interfere no domínio econômico por via do fomento(que caracteriza uma atuação indireta na ordem econômica), isto é, apoiando a iniciativa privada e estimulando determinados comportamentos. Isto pode dar-se de diversas maneiras, como através de incentivos fiscais, onde o poder público promove a instalação de indústrias ou