INTERROGATORIO E CONFISS O PROCESSO PENAL
Disciplina: Direito Processual Penal II
Introdução O processo, seja ele civil ou penal, é instrumento para se tentar manter a paz social. Atualmente, a sociedade tem sido cada vez mais, alvo da criminalidade. Principalmente nos grandes centros, a criminalidade vem crescendo a cada dia e por isso o judiciário tem sido bastante acionado e servindo assim o processo como meio de diminuir essa criminalidade. Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito Civil apresentado à Anhanguera Educacional sob orientação do Professor Rodrigo Rogger.
Anhanguera Educacional
2015
Faculdade Educacional Anhanguera de Rondonópolis.
Curso de Direito Penal II – VI Semestre B – Noturno.
Interrogatório e Confissão
Alunos: Gleiber Franco Machado RA:4826918441 Renata Aparecida C. dos Santos RA:4242830679 Valéria da S. Soares RA: 4242836867 Thayná Lorraine de Souza RA: Mário Sergio da Silva Rodrigues RA:
1.Interrogatório
1.1- Características do interrogatório e Natureza Jurídica O interrogatório é a resposta dada pelo acusado às perguntas sobre o fato delituoso (e suas circunstâncias) que lhe é imputado. É a única oportunidade que o imputado tem de fazer, de viva voz, sua autodefesa, podendo apresentar sua versão dos fatos e é a oportunidade que o magistrado tem de formar sua convicção quanto ao acusado, pois é a única audiência que obrigatoriamente têm juntado. O interrogatório é sem dúvida um dos atos processuais penais mais importantes. É ato privativo entre o réu e o magistrado, em que aquele presta declarações resultantes de perguntas feitas por esse, sobre as circunstâncias pertinentes ao fato delituoso. Pode ocorrer em qualquer fase do processo, não admite contraditório, é público, na maioria dos casos, oral e ato