INTERPRETAÇÃO DE NORMAS
INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS
Cuiabá - MT 2010
INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS
Trabalho apresentado ao UNIPAN – Faculdade para o Desenvolvimento do Estado e do Pantanal Mato-Grossense, como requisito parcial para a aprovação na disciplina de Teoria Geral do Direito ministrada no 1º semestre do Curso de Direito, sob a orientação do Prof. Wellington Corrêa.
Cuiabá - MT 2010
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO......................................................................................................
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CAPÍTULO I – FUNÇÃO E O CARATER NECESSÁRIO DA INTERPRETAÇÃO...............................................................................................
05
CAPÍTULO II – O CRITÉRIO HERMENÊUTICO COMO VONTADE DA LEI OU DO LEGISLADOR?..............................................................................................
09
CAPÍTULO III – TÉCNICAS INTERPRETATIVAS ..............................................
14
CAPÍTULO IV – EFEITOS DO ATO INTERPRETATIVO.....................................
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CONSIDERAÇÕES FINAIS..................................................................................
24
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA..........................................................................
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INTRODUÇÃO
Interpretar a lei é determinar o seu caráter objetivo, prevendo as eventuais conseqüências. Para ser aplicada, a lei deve ser interpretada, mesmo que a sua condição esteja clara, observando aos valores e aos fins sociais que pretende garantir. Durante a apresentação deste trabalho sobre a interpretação das normas, se mostrará como é necessário identificarmos os paradigmas da interpretação e como se