Interpretação da norma jurídica, formas e resultados
Francielle Renata Luiz (Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu – UNIFOZ)
Fábio Alexandre Sombrio
Orientador
(Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu – UNIFOZ)
RESUMO
Este artigo cientifico busca entender as possíveis formas de interpretação da norma processual, além de observar a interpretação como o principal objetivo, estudando seus conceitos doutrinários além de fazer um estudo sobre as espécies da interpretação e seus resultados.
Palavras-chave: INTERPRETAÇÃO, DIREITO PROCESSUAL PENAL, INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como finalidade apresentar como funciona a interpretação da norma jurídica, seus conceitos, teorias, modalidade e suas espécies. A interpretação da norma jurídica é a atividade desenvolvida pelo jurista, tentando seguir uma ligação entre o texto normativo abstrato, inerte e o fato que se apresenta puro, à espera de uma roupagem produzida nos limites da Ciência do Direito.
Cada pessoa tem sua particularidade de interpretar, no direito não é diferente, os juristas também tem sua particularidade de interpretação, fazendo uma subsunção da norma ao caso concreto, a vida real.
1.1 INTERPRETAÇÃO
Interpretação é uma ação que consiste em estabelecer, simultânea ou consecutivamente, comunicação verbal ou não verbal entre duas entidades. É um termo ambíguo, tanto podendo referir-se ao processo quanto ao seu resultado - isto é, por exemplo, tanto ao conjunto de processos mentais que ocorrem num leitor quando interpreta um texto, quanto aos comentários que este poderá tecer depois de ter lido o texto. Pode, portanto, consistir na descoberta do sentido e significado de algo - geralmente, fruto da ação humana. A interpretação jurídica é um processo de atribuição de sentido aos enunciados de textos ou normas jurídicas, visando à resolução de um caso concreto. A doutrina de Carlos Maximiliano