Interpela O Modelo
SALVELINA BORGES DE OLIVEIRA DE PAULA e JOÃO BATISTA DE PAULA, brasileiros, casados entre si, ela do lar, ele, operador de máquinas, a primeira inscrita no CPF sob o n° 449.333.639-00 e RG nº 2/R 2191424 SSP/SC, e o segundo, sob o nº 016.553.599-75 e 2/R 2276518 – SSP/SC, , residentes e domiciliados na rua Tancredo Neves n° 288, Bairro Morro do Meio na cidade de Joinville/SC e ODAIR BORGES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, inscrito no CPF/MF sob o nº 685.127.919-34 e CI nº 2/R 2.276.518 SSP/SC, residente e domiciliado na cidade de Joinville SC, na Rua José Vicente Pereira, nº .................., por seu procurador bastante, o advogado que a esta subscreve (ut mandato incluso), vem, com o devido acatamento perante Vossa Excelência, propor a presente INTERPELAÇÃO JUDICIAL de RENATO GALVÃO brasileiro, solteiro, pintor autônomo, portador do RG 2/R 2.719.372 e do CPF 935.464.409-0 e NILCE NIELSEN, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG 3.535.694-0 e do CPF 015.968.979-10, pelos relevantes motivos de fato e de Direito que passa a expor:
1.- Os Requerentes são proprietários de um imóvel denominado Lote 02 do desmembramento de Salvelina Borges de Oliveira, lote de nº 02, matriculado sob n° 28.162 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição foi vendido aos requeridos em 02 de Junho de 2003, conforme indicam os documentos anexos.
2.- Pelo contrato obrigaram-se ao requeridos a quitar o preço do lote mediante pagamento total de R$ 12.000,00 a serem pagos nas seguintes condições: R$ 2.520,00 no ato da assinatura do contrato e o saldo em 79 parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 120,00 cada uma, vencendo–se a primeira delas em 10 de Julho de 2003.
3.- Desde de 10 de Agosto de 2005 os Requeridos não vêem cumprindo com a obrigação