Internação compulsória
Inicialmente, é importante distinguir os três tipos de internação de dependentes químicos. São eles:
-Internação voluntária: aquela na qual o dependente concorda com a internação e quer ser submetido a tratamento para se livrar do vício.
- Internação involuntária: quando há surto ou agressividade exagerada do dependente, ocorrendo com pedido, geralmente de familiares, não havendo, logicamente, a concordância do internado.
- Internação compulsória: ocorre contra a vontade do paciente, teoricamente em casos extremos, sendo avaliada por um juiz, após pedido formal feito por um médico, tendo como objetivo maior a proteção da integridade física e mental do dependente.
A Lei n° 10.216, que trata sobre a internação compulsória, foi promulgada no ano de 2001. E só foi começara a ser aplicada no ano de 2012 . Por esse motivo grade parte das pessoas que são contra a internação compulsória alegam que além dos direitos atingidos como o de ir e vir, constitucionalmente assegurado a medida fere os direitos humanos e tenta destruir a Reforma Psiquiátrica (luta pelos direitos de pacientes psiquiátricos, denunciando a violência praticada contra estes nos manicômios, e que propõe melhorias no tratamento, com humanidade).
“Qual seria a razão da aplicação da referida lei tão tardiamente!? Será que realmente querem proteger a vida dos dependentes químicos!? Será que no Brasil, precisamente no Estado de São Paulo e na cidade do Rio de Janeiro, existem clínicas suficientes para tratar, adequadamente, esses dependentes químicos para que os mesmos sejam, após o período da internação compulsória, reinseridos na sociedade, e não voltem mais a consumir drogas!?’’
Se tivéssemos estruturas