INTERNA O COMPULS RIA
É Aquela que determinada pela justiça
RESPOSTA
Não, Com propriedade, os internados em tais circunstâncias ainda são “cidadãos”, afinal, mesmo sendo dependentes e vivendo de forma precária, por conta de seu vício, não sofreram qualquer processo prévio apto a restringir-lhes a capacidade civil plena. A internação compulsória apenas contribui para a exclusão e o isolamento social sem trazer benefícios para o (a) usuário (a) de crack, álcool e outras drogas; Todos tem direitos a informações claras sobre as diferentes possibilidades terapêuticas, a escolher outras formas de tratamento e liberdade de aceitar ou recusar a proposta oferecida; Cabe as organizações implantar programas de assistência aos trabalhadores (PAT). Para abordar a dimensão psicossocial dos trabalhadores. Dando assistência a trabalhadores com problemas relacionados ao consumo de substâncias psicoativas que podem afetar o seu desempenho profissional.
2)Na Classificação Internacional das Doenças (CID), a dependência de álcool e de todas as substâncias psicoativas está na categoria "transtornos mentais de comportamento", sendo considerada uma doença crônica e recidivante (o doente tem recaídas), caracterizada pela busca e consumo compulsivo de drogas. Cabendo a organização. Não existe nenhuma Lei que obrigue as organizações a promover encaminhamentos para o tratamento de transtorno mental. Mas as mesmas podem contribuir com programas de assistências aos trabalhadores.
3) Essa afirmação é relativa, pois alguns usuários não se reconhecem como dependentes químicos, por isso não procuram ajuda. Outros reconhecem que estão doentes, porém, por serem viciados, não procuram ajuda. E outros reconhecem que são doentes e procuram ajuda. 4) Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), como referido, são serviços públicos de saúde mental, destinados a atender indivíduos com transtornos mentais relativamente graves. A atenção do CAPS deve incluir ações dirigidas aos familiares e