interdito proibiorio
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INTERDITO PROIBITORIO Por ANTONIO JOSE DA LUZ AMARAL FILHO
ANTONIO JOSÉ DA LUZ AMARAL FILHO & ADVOGADOS ASSOCIADOS Rua Xv de Novembro nr. 270-9ª andar-cj.902/906- tel. (041) 232 93 53 _________________________________________________________________________
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÌVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE DO SUL
CLARICE SANTOS SOARES, brasileira, solteira, do lar, portadora da RG/CI sob o nr. 3.123.985-0 e inscrita no CPF/MF sob o nr. 254.414.269/34, residente e domiciliada a Rua Durval Ribeiro da Costa nr. 150, Jd das Acácias Quatro Barras, vem mui,respeitosamente à presença de V. Exa, por seus advogados, instrumento de Mandato em anexo(doc 01) propor:
AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO
em desfavor de: Denize Boutin Gasparin, brasileira, casada, residente e domiciliada a Rua Padre Anchieta nr. 1399 Apto 801- Curitiba-Pr, e ANTONIO PEDRO GASPARIN JUNIOR, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado a Rua Padre Anchieta nr. 1399-Apto 801-Curitiba-Pr, pelos motivos abaixo exposto, obedecendo às exigências do artigo 282 combinado com os artigo 932 e seguintes do Código de Processo Civil c/c artigo 183 da CF/88, 926, 927 I,II,III,IV, e artigo 508 e seguintes do Código Civil Brasileiro e demais artigos pertinentes à espécie.
O FATO
a) A posse da Autora.
1. A Autora é possuidora de boa -fé, externado mediante Escritura Particular de Cessão de Direitos Possessórios, devidamente distribuída e registrada no 3ª Oficio de Registro de Títulos e Documentos sob o nr. 250932 do Livro "A7", onde adquiriu o seguinte lote juntamentre com uma casa de madeira, localizado à Rua Durval Ribeiro da Costa nr. 600 (doc 02 ) , in verbis:
".....O outorgante cedente fazem a cessão de Direitos Possessórios, Usucapiendos ao outorgado cesionário " lote de terreno nr. 64 da Planta das Acácias, devidamente registrado na 9ª Circunscrição Imobiliária, contendo uma casa de madeira de 70m2.."