Interdisciplinaridade do D. Penal
A relação do Direito Penal com todas as outras ciências do Direito.
- O Direito Penal e o Direito Civil:
• Artigos no Código Penal relacionados, por exemplo, ao casamento.
- O Direito Penal e o Direito do Trabalho
• Artigos no Código Penal relacionados, por exemplo, ao trabalho escravo.
- O Direito Penal e o Direito Constitucional
• Todo o Direito Penal, regido por princípios constitucionais como o da Dignidade da Pessoa Humana e o da Legalidade.
• O Código Penal está abaixo da Constituição Federal.
• O Direito Penal, assim como todos os outros ramos do Direito, não pode violar a Constituição Federal.
• A mais importante das alianças com o Direito Penal.
• Nada no Direito Penal é aplicável se contrariar a Constituição Federal
- O Direito Penal e a Psicologia Forense
• Incidente de Insanidade Mental
Avaliação por uma junta médica de psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais de modo a elaborar um laudo que determinará ao juiz a imputabilidade do cidadão.
O doente mental não recebe pena, e sim medida de segurança.
Ao contrário da pena, a medida de segurança não tem prazo determinado para acabar.
Inimputável é aquele que não tem condição nenhuma de saber o que faz – artigo 26 do Código Penal. Semi-imputável (ou relativamente capaz) é aquele não totalmente incapaz, porém sofre uma perturbação em sua saúde mental. Imputável é o capaz. A lei penal determina que ao semi-imputável, a pena pode sofrer redução.
Funções do Direito Penal
• Proteção da sociedade
• Reinserção do indivíduo
Por pior que tenha sido o crime praticado, para preservar a dignidade da pessoa humana, deve-se acreditar na reinserção.