Inter
Autos do processo nº 00000000
Banco A Fortuna, já qualificados nos autos do processo de número 00000000, que movem contra Juca Cipó, também qualificados nos autos, inconformados com a r. sentença proferida às fls. , que julgou os pedidos improcedentes, vêm, por seus procuradores, interpor a presente
APELAÇÃO
Com fulcro no artigo 513 e seguintes do CPC, pelas razões a seguir expostas, requerendo seja este recurso recebido e encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na forma da Lei.
Também é tempestivo o recurso porque interposto dentro do prazo de 15(quinze) dias da publicação da sentença no Diário do Judiciário.
O recurso também está devidamente preparado, conforme fazem prova as guias de recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno (documentos anexos), que ora requer a juntada.
Assim, uma vez atendidos os pressupostos recursais, requer que seja conhecido e recebido o presente recurso no duplo sentido efeito, devolutivo e suspensivo. Após requer a intimação do recorrido para apresentar contrarrazões e, ao final sejam os autos remetidos para o Egrégio tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde pede e espera seja conhecido e provido para cassar e/ou reformar a r. sentença. Termos em que pedem e esperam deferimento. Belo Horizonte, 08 de novembro de 2014.
Advogado OAB/MG
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
APELANTE: Banco A Fortuna
APELADO: Juca Cipó
ORIGEM: 72ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte MG
AUTOS N° 0000000
RAZÕES DE APELAÇÃO
Egrégia Câmara,
Em 17 de maio do corrente ano o apelante ajuizou a presente ação em face de Juca Cipó, em síntese, ação de monitória para efetuar o pagamento de um empréstimo, no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais), formalizado por meio de contrato de abertura de crédito em conta corrente, que é por ele assinado juntamente com duas