Integralidade
A INTEGRALIDADE
A integralidade, pode-se dizer que é uma diretriz do SUS. Constitucionalmente ela é “uma Bandeira de luta” constituída por certas características de uma “imagem objetiva” do sistema de saúde. A Promoção da Saúde é um marco norteador da Saúde Pública. A integralidade é um conceito que permite uma identificação dos sujeitos como totalidades, ainda que não sejam alcançáveis em sua plenitude, ou seja a integralidade no cuidado de pessoas, grupos e coletividade percebendo o usuário como sujeito histórico, social e político, num contexto familiar ao qual está inserido. Conforme o artigo 198, no seu inciso II, confere ao Estado o dever do “atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais” em relação ao acesso que todo e qualquer cidadão tem direito. Com base nesta compreensão, a integralidade se torna um norteador as ações de educação em saúde, o movimento de Reforma Sanitária Brasileira, foi o alicerço mobilizador nas necessidades de reconstruir uma estrutura normativa voltada a população nas questões de saúde e direito de cidadania, assim dentro deste contexto surgiu a criação do Sistema Único de Saúde. Sendo assim neste processo a promoção de saúde visa a qualidade de vida e saúde incluindo valores a participação e parcerias, como a integração entre os diversos setores do governo municipal, estadual e federal, onde as articulações políticas e as ações culminem uma melhoria de vida a população e oferta de serviços essenciais aos mesmos, ou seja, assistência num conjunto de ações e serviços preventivos e curativos. A partir da implementação do SUS a integralidade volta-se a Atenção Primária (atenção básica ao atendimento à saúde que está próximo do indivíduo em sua comunidade, como promoção da saúde, orientação e prevenção, uma assistência mais próxima, exemplo Unidade de Saúde). Na Atenção Secundária (a assistência ao atendimento mais complexo,